Ementários

Processo nº 202109244
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: VINCULAÇÃO DE ANÚNCIO EM DESACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E RESPECTIVOS PROVIMENTOS IMPLICA EM PREJUÍZO PARA TODA A CLASSE, CONSIDERANDO QUE TAL ATO VISA DESENCADEAR A CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES. ANUNCIO EM RÁDIO SENDO CONSTADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO E CLIENTELA CCIPCC. PROVA INCONTESTÁVEL. INFRAÇÃO ÉTICA CONTIDA NOS ARTS. 34, IV DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, com aplicação de sanção de censura convertida em advertência em face do representado, nos termos do artigo 36, incisos I e parágrafo único do mesmo diploma, em decorrência de prática da infração disciplinar prevista nos Art. 34, IV do Código de Ética e Disciplina da OAB.

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