Ementários

29/2) EMENTA:Embargos de Declaração. Ausência de pressupostos. Os embargos de declaração têm os seus contornos estabelecidos em lei (Código de Processo Civil, art. 535), não se prestando para rejulgamento da causa. DECISÃO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.007/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Alcides Luiz de Siqueira. 03.08.2000.

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