Ementários

Processo nº 202103091
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): ANA FLÁVIA LÔBO
Data da sessão: 23/11/2022
EMENTA: PREJUÍZO AO CLIENTE E ATENTADO À JUSTIÇA. ADVOGADO INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FATOS E PREJUÍZOS COMPROVADOS. Uma vez comprovado que o Representado foi intimado para apresentação de defesa de seu cliente e abandona a causa, fica configurada a infração descrita no Estatuto da Advocacia em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena de suspensão de 12 (doze) meses e multa no valor de 8 (oito) anuidades, segundo às circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste. Bem como acordam que, o processo seja encaminhado à Presidência do TED a fim de verificar a exclusão do Representado do quadro de inscritos da OABGO, em virtude das reincidentes suspensões pelo mesmo motivo, ou seja, abandono de causa sem justo motivo.

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