Processo nº: 202109874
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator (a): DIVINO LUIZ DA SILVEIRA
Data da sessão: 08/11/2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA EXCLUDENTE DE DÚVIDA, DE QUE O REPRESENTADO TENHA PRATICADO ALGUMA INFRAÇÃO ÉTICA, FACE À EXISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPROCEDENTE É A REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.