Processo nº: 202106123
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator (a): KEILA DELFINA DO CARMO GUEDES
Data da sessão: 09/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISPCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA IRREGULAR DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES. FALTA DE PROVA. 1. A alegação de suposta prática irregular na captação de clientes e conduta do advogado deve ser comprovada pela parte Representante. 2. As provas apresentadas aos autos não foram suficientes para configurar infração por parte dos Representados, uma vez que não existem elementos que evidenciam conduta ilegal da captação de clientes, e tampouco a existência de lastro probatório.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO acordam os integrantes da 2ª Câmara Julgadora do TED, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto da Relatora.