Ementários

Processo nº: 202105740
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): RAFAEL PINHO DE OLIVEIRA
Data da sessão: 09/11/2022
EMENTA: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1 – Representação não está acompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados, uma vez que não consta prova de que o Representado tenha utilizado o token de terceira pessoa para protocolo de petição sem a devida autorização. 2 – Procedimento ético sem prova não pode produzir efeito condenatório, em obediência ao princípio in dubio pro reo. 3- Representação disciplinar não caracterizada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Relator.

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