Ementários

28/3) EMENTA:Consulta. Matéria que não envolve questões ético-disciplinares. Não conhecimento. Não versando a consulta sobre questões ético-disciplinares, falece competência ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para dela conhecer (inteligência do art. 49, do Código de Ética e Disciplina da OAB). DECISÃO: Consulta não conhecida, nos termos do voto do Relator. Consulta n.º 840/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. Revisor – Juiz Waldinar Pinheiro Lima. 26.07.2000.

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