Ementários

Processo nº 202001713
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 26/10/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACOMPANHAR EM AUDIÊNCIA PESSOA DIVERSA DA RECLAMANTE. DESIDIA, CONDUTA CULPOSA QUE SE PUNE. RELATOR: GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA. 1. Advogado que participa da audiência com pessoa diversa do seu constituinte, audiência realizada dias antes com mesma pessoa. 2. Advogado condenado por litigância de má-fé solidariamente – desídia do advogado em verificar se era o seu constituinte na referida audiência. Violação dos deveres do advogado – dignidade e boa-fé 3. Primariedade como atenuante, representação procedente, censura convertida em oficio reservado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto do Relator.

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