Ementários

Processo nº 201902811
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator (a): REJEANNE ROSA DE ALMEIDA RIBEIRO
Data da sessão: 01 09 2022
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. ENTREGA DOS AUTOS AO CLIENTE. O Representado promoveu a retenção abusiva dos autos por período superior a 01 (um) ano e, como se não bastasse, teve sua conduta agravada ao confessar ter entregue os autos ao seu cliente que, por sua vez, manteve o caderno processual em outra unidade da federação, in casu, Brasília – DF. Deste modo, julgo procedente a representação nos termos do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, aplicando a pena de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias c/c com a pena de multa no valor correspondente a 02 (duas) anuidades, conforme previsto no artigo 37, I e §1º e artigo 39 da ambos da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a presente representação e aplicar ao representado a pena de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias c/c com a pena de multa no valor correspondente a 02 (duas) anuidades, conforme previsto no artigo 37, I e §1º e artigo 39 da ambos da Lei 8.906/94, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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