Ementários

28/2) EMENTA:O advogado que não zela pela sua conduta, praticando ato incompatível com o Estatuto da OAB, em clara e evidente infração ao artigo 34, inciso XX, está sujeito às penas do art. 37, inciso I. Representação procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão do exercício em todo o território nacional, pelo período de 30 dias. DECISÃO: Representação procedente, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 1.393/96. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Neuza Vaz Gonçalves de Melo. 26.07.2000.

×