Ementários

Processo nº 202005836
Voto: POR UNANIMIDADE
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 18 10 2022
EMENTA: UTILIZAÇÃO DE AGENCIADOR DE CAUSAS, ANGARIAÇÃO DE CAUSAS, FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS E LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. FATOS NÃO COMPROVADOS. Não restando comprovados os fatos descritos na representação ético disciplinar, impõe-se o julgamento de improcedência da representação, determinando o seu arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado.

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