28/1) EMENTA:Consulta profissional através da Internet Violação do sigilo profissional Ausência de pessoalidade A consulta jurídica mediante oferta na Internet, independentemente de pagamento, viola o confessionário em que se assenta o princípio da mútua confiança e afasta totalmente o caráter de pessoalidade, alcançando uma coletividade indeterminada de pessoas. Situação que infringe o artigo 33, inciso I de nosso Código de Ética e Disciplina, bem como o artigo 34, inciso VII do EAOAB, configurando ainda em tese, o ilícito penal do artigo 154 do Código Penal. DECISÃO: Consulta respondida, entendendo que a consulta formulada fere dispositivos éticos-disciplinares, não podendo portanto, ser viabilizada, nos termos do voto do Relator. Consulta n.º 3.327/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Revisor Juiz Valdir de Araújo César. 26.07.2000.