Ementários

Processo nº 201908063
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator (a): REJEANNE ROSA DE ALMEIDA RIBEIRO
Data da sessão: 01 09 2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 57 do RI, os Embargos de Declaração somente serão manejados para sanar omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. 2. Não havendo vícios a serem sanados no acórdão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe, ante a impossibilidade de rediscutir a matéria de mérito diversa do apresentado ao longo da tramitação dos autos. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados, mantendo incólume o acórdão questionado.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes e, obedecido o quórum de instalação e deliberação, previsto no art. 44, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, POR UNANIMIDADE, em CONHECER, por serem tempestivo, e no mérito REJEITAR os Embargos de Declaração, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×