Ementários

Processo nº 202004649
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): RODRIGO COSTA TIAGO
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA. ARTIFÍCIOS OSTENSIVOS E IRREGULARES DE PUBLICIDADDE. PROCEDÊNCIA. Configura inequívoca captação ilícita de clientela o emprego de artifícios ostensivos e indevidos de divulgação como faixas/placas, com dizeres chamativos e figurados: “SOS Assessoria em DPVAT e INSS”, alocadas em locais inoportunos (trailers), para captação massiva. Representação Procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente respectiva representação, vez que comprovada a alegada prática de infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, IV, do Estatuto da OAB, aplicando, por conseguinte, a pena de censura prevista no art. 36, I, do mesmo Códex, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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