Ementários

Processo nº 201900566
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator (a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 09 08 2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE FUNDAMENTAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não apontam os vícios autorizadores do recurso. Porém, existente omissão em relação à fundamentação para a majoração da pena-base de oito para doze meses de suspensão, devem ser acolhidos os embargos para a integração do acórdão, no sentido de reconhecer que a majoração decorreu da existência de maus antecedentes, ou seja, a aplicação da sanção de suspensão anterior ao representado. Embargos de declaração conhecidos e providos em parte.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.

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