Ementários

Processo nº 202001792
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator (a): Paulo Sérgio Pereira da Silva
Data da sessão: 10 10 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. Advogado que retém, injustificada e indefinidamente autos de processo criminal, que falta com a verdade ao oficial de justiça, a quem alega tê-los devolvido, quando comprovadamente não o fez, incorre na infração ética descrita no art. 34, XXII. Representação procedente para aplicar ao representado dois meses de suspensão do exercício profissional e duas anuidades, diante de circunstâncias agravantes.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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