Ementários

Processo nº 201907148
Voto: : Por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator (a): ABRAHÃO CAMELO PEREIRA VIANA
Data da sessão: 14 07 2022
EMENTA: Há de ser o resumo dos fatos fundamentais do julgado. Por óbvias razões de espaço, adota-se linguagem quase telegráfica, sem sacrifício da inteligibilidade. Quando o processo for julgado procedente, incluir o enquadramento legal da infração.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado a pena de Suspensão por 120 (cento e vinte) dias, mais pena multa de 3 (três) anuidades, segundo às circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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