Ementários

Processo nº 202105415
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): JEFFERSON LUIZ MALESKI
Data da sessão: 06 10 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cabe ao representante juntar aos autos da representação provas documentais e/ou testemunhais que demonstrem o cometimento de infração ético-disciplinar pelas representadas. 2. As provas juntadas aos autos, inclusive as trazidas pelo representante, não comprovam qualquer infração ético-disciplinar cometida pelas representadas. 3. Improcedência e arquivamento da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação e determinar que se proceda o arquivamento do processo disciplinar, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado.

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