Ementários

Processo nº 201801973
Voto: À unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): ABRAHÃO CAMELO PEREIRA VIANA
Data da sessão: 29 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXISTENCIA DE 3(TRÊS) OU MAIS SUSPENSÕES. PROCEDÊNCIA. INFRAÇÃO COMPROVADA. 1 – A representação disciplinar formulada deve estar instruída com prova inequívoca da materialidade do fato imputado. 2 – Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei nº 8.906/94. Indícios não são provas. 3 – No caso vertente, o Representante comprovou os fatos imputados ao Representado, tendo o acusado sofrido mais de três penas de suspenção. 4 – Representação julgada procedente no quadrante a Exclusão dos Quadros da Ordem.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto do Relator.

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