Ementários

Processo nº 202104104
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator (a): ELISANGELA SOARES DE MELO
Data da sessão: 28 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ADOTA CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME. INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. OFENSA AO ARTIGO 34, INCISO XXV DO EAOAB. CONDUTA VEDADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. De acordo com o Estatuto da Advocacia, advogado que pratica conduta descrita como crime, comete infração ética vez que trata-se de incompatível com advocacia. 2. Afronta ao inciso XXV do artigo 34, do Estatuto da Advocacia (EAOAB). 3. Restando caracterizada a materialidade do fato, necessário declarar o cometimento de infração ético-disciplinar. 4. Representação julgada procedente. 5. Pena de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 13° Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, observado o quórum exigido, por UNANIMIDADE, julgar procedente a Representação.

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