Ementários

Processo nº 201908593
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator (a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 06 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO PROCESSO ÉTICODISCIPLINAR. LEGITIMIDADE. ASSESSORAMENTO DIRETORIA DA OAB PELAS COMISSÕES. FACILITAR EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITO. INFRAÇÃO ÉTICA. DEMONSTRAÇÃO. A pratica da infração prevista no art, 34, I, plenamente demonstrada. Fiscalização realizada pela Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação de Clientela – CCEIPCC, conjunto probatório robusto e capaz de demonstrar a pratica, sujeito não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados realizando função típica de advogado com facilitação pelos proprietários do escritório de advocacia, representados neste processo disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto da Relatora.

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