Ementários

Processo nº 202001624
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): MARCOS AURÉLIO LOUZADA DE SOUZA
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO PROFISSIONAL EM MAIS DE CINCO CAUSAS POR ANO EM ESTADO DIVERSO DA SECCIONAL DE SUA INSCRIÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA. I – A atuação de advogado(a) em mais de cinco causas por ano em Estado diverso da Seccional de sua inscrição de origem caracteriza habitualidade e obriga a inscrição suplementar na forma prevista no artigo 10, § 2º da Lei 8.906/94. II – Existindo nos autos elementos probatórios que demonstram, de forma inequívoca, que a Representada cometeu infração disciplinar ao disposto no artigo 34, XVI do EAOAB a procedência da representação é medida que se impõe. III – Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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