Ementários

25/2) EMENTA:Prestação de contas não efetivada. Conduta ofensiva à dignidade da advocacia. O advogado que levanta nos autos importância em nome do seu constituinte fica obrigado a prestar-lhe contas sendo que esse dever ético não se afasta em virtude de direito genérico de compensação previsto no Código Civil vigente. O direito ao recebimento de honorários não pode servir como justificativa para a não prestação das contas devidas. A recusa injustificada de prestação de contas de que trata o art. 34, XXI da Lei 8.906/94, não é elidida com a simples comunicação do advogado para que seu constituinte compareça em seu escritório profissional. O advogado que não presta contas ao seu cliente, repassando o que lhe é devido, seja qual for o valor, pratica conduta incompatível com a sua profissão (art. 34, XXV, da Lei 8.906/94 porque, reflete negativamente na reputação e na dignidade da advocacia. Os autos noticiam ser o representado reincidente, por isso, é de se julgar procedente a representação e nos termos dos incisos XXI e XXV do art. 34, combinado com o art. 37, I, §§ 1º e 2º e 39 da Lei 8.906/94, aplicar-lhe a pena de suspensão por 9 (nove) meses, cumulativa com a multa de 3(três) anuidades. DECISÃO: Representação procedente, para aplicar ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 9 (nove) meses, resultando-lhe a interdição do exercício profissional em todo o território nacional e até a respectiva prestação de contas e, ainda, pela não observância dos preceptivos legais insculpidos no artigo 1º do Código de Ética e Disciplina do Advogado, combinado com os artigos 39 do EOAB, em face a circunstâncias agravantes, aplicou-se, cumulativamente, a pena de multa, sendo esta no valor equivalente a 3 (três) anuidades que deverão ser pagas até 30(trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão e no valor da época do respectivo pagamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.885/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 29.06.2000.

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