27/4)EMENTA:Ausência de prova Improcedência. Não havendo no processo um mínimo de prova a respaldar uma convicção, a improcedência da representação é medida que se impõe. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.606/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 28.05.2003.