Processo nº 201808595
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração interpostos contra acórdão exarado pela 11º Câmara condenando o representado à suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias, podendo perdurar até que satisfizesse integralmente a dívida, cumulado com e multa correspondente a uma (01) anuidade. Comprovado pelo representado o pagamento integral do valor reivindicado pela representante, inexiste infração disciplinar a ser apurada, eis que não causou prejuízo à sua cliente, inexistindo desta maneira reprimenda a ser aplicada. Embargos de declaração colhido e provido a sua integralidade por maioria de votos.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quórum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por unanimidade de votos em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração.