Processo nº 202002915
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: VINCULAÇÃO DE ANÚNCIO EM DESACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E RESPECTIVOS PROVIMENTOS IMPLICA EM PREJUÍZO PARA TODA A CLASSE, CONSIDERANDO QUE TAL ATO VISA DESENCADEAR A CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES. ANUNCIO NO SITE DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. NUMERO DE TELEFONE VINCULADO AO ANÚNCIO CORRESPONDE AO NÚMERO DO TELEFONE CADASTRADO NO CNA. PROVA INCONTESTÁVEL. INFRAÇÃO ÉTICA CONTIDA NOS ARTS. 34, IV DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, com aplicação de sanção de censura convertida em advertência em face do representado, nos termos do artigo 36, incisos I e parágrafo único do mesmo diploma, em decorrência de prática da infração disciplinar prevista nos Arts. 34, IV do Código de Ética e Disciplina da OAB.