Processo nº 202004220
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: RETENÇÃO DE VALORES SEM JUSTIFICATIVA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JUGADO DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. AUSENCIA DE PROVAS QUANTO AO DIREITO DE RETENÇÃO. CONDUTA TOTALMENTE IMCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PROVA INCONTESTÁVEL DO RECEBIMENTO DOS VALORES. PROCEDENCIA. INFRAÇÃO ÉTICA DESCRITA NO ARTIGO 34, INCISOS XX, XXV E XXVII DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE ADVOGAR POR 03 MESES CONSIDERANDO A AGRAVANTE DE NÃO RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, com aplicação de sanção de suspensão por 03 meses, nos termos do artigo 37, incisos I em decorrência de prática da infração disciplinar prevista nos Arts. 34, XX, XXV e XXVII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.