Processo nº 202105768
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Advogado que recebe de cliente honorários advocatícios antecipadamente e, não presta os serviços correspondentes, deixando de devolver os valores recebidos, comete infração ético-disciplinar tipificada no inciso XX, do artigo 34, do EAOAB. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 37, I, c/c art. 40, inciso II, todos da Lei 8.906/94 e, ao pagamento de MULTA correspondente a 01 (uma) anuidades, nos termos do art. 39, do referido estatuto, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.