Processo nº 202102109
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 14 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LEGITIMADA PROVA. EMENTA: 1ª Câmara- Go Representação: ÉTICO DISCIPLINAR- JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO- VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB C/C 36, INCISO II DA LEI 8.906/94- INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONFIGURADA REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Advogado que aceita procuração de cliente que já tenha patrono constituído, sem a prévia ciência e/ou anuência deste, salvo para adoção de medidas urgentes e inadiáveis, comete infração ética passível de punição. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE, nos termos do voto da Juíza Relatora.
ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a Representação.