Ementários

Processo nº 201710542
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator (a): GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA
Data da sessão: 08 09 2022
EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA. FALTA DE URBANIDADE NO TRATAMENTO COM CLIENTE. CONVERSAS EM CANAL PRIVADO (APLICATIVO DE MENSAGENS E E-MAIL). RECEBIMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS INFERIOR AO VALOR RECEBIDO. DESPACHO SENADOR DETERMIANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENEAMENTO NÃO CUMPRIDO PELA REPRESENTADA. PENA DE SUSPENSÃO QUE ABSORVE A CENSURA. LOCUPLETAMENTO CONSTATADO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE SUSPENSÃO AO EXECERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. É dever do advogado(a) tratar seus clientes, terceiros e todas as pessoas que se relacione durante o exercício de sua profissão, com urbanidade sob pena de infringir as regras previstas no CED. 2. Recebimento de valores a maior do que efetivamente são as custas processuais correspondentes, configura, na ausência de devolução do valor excedente, em infração ao EOAB, caracterizada pelo locupletamento. 3. Conhecido pelas partes o valor excedente não devolvido não há como capitular a representada na infração de ausência de prestação de contas. 4. Verificado outras 06 suspensões em desfavor da agravada, cumpridas e em andamento, somada a infração apenada com censura, agrava-se a pena de suspensão anteriormente imposta com o pagamento de 03 anuidades vigente à época do pagamento. 5. Infração ética configurada, aplicando-se pena de suspensão, cumulada com pagamento de multa, sem sofrer atenuação por inexistir causas as características correspondentes. 6. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO (art. 41, § 2º), acordam os integrantes da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, aplicando pena de suspensão por 30 dias, cumuladas com o pagamento de 03 anuidades vigentes ao tempo do pagamento, nos termos do voto condutor integrante deste.

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