Ementários

Processo nº 202108641
Voto: POR UNANIMIDADE
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 06 07 2022
EMENTA: 1ª Câmara – Go: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO- PROVAS IMPROCEDÊNCIA- Inexistindo prova da existência de infração ético-disciplinar cometida pelo Representado, assim como de prejuízo ao cliente, a improcedência da representação é medida que se impõe, ausência de provas capazes de calçar a representação ético disciplinar e/ou de firmar o convencimento do Juiz, encaminha a improcedência da mesma. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, nos termos do voto da juíza Relatora.
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO. Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a Representação, com consequente arquivamento.

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