Ementários

Processo nº 202002187
Voto: 202002187
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): RAFAEL PINHO DE OLIVEIRA
Data da sessão: 14 09 2022
EMENTA: AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NESTA SECCIONAL. PROVA DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM NÚMERO DE PROCESSOS SUPERIOR A CINCO. ATUAÇÃO COM HABITUALIDADE. CONFISSÃO DO ADVOGADO. 1 – Confissão do Representado de atuação profissional em número de processos superior a cinco, utilizando inscrição do Espírito Santo; 2 – Infração ético-disciplinar configurada, tendo em vista que o advogado atua com habitualidade em unidade federativa diferente de sua inscrição principal e não promoveu a inscrição suplementar; 3- Representação disciplinar julgada procedente. 4- Oferta do ITED mantida, nos termos do Provimento nº 200/2020 do Conselho Federal e Resolução nº1/2022, do TED/GO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a presente representação nos termos do voto do Relator.

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