Ementários

Processo nº 201710839
Voto: POR MAIORIA
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator (a): LEANDRO DA SILVA BORBA
Data da sessão: 08 08 2022
EMENTA: EMENTA: N° ____/2022 – 3ª Câmara-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO TÍPICO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Para ocorrência de infração de retenção abusiva de autos é necessária a prova da carga e da intimação inequívoca do advogado para devolução, a qual não necessita ser pessoal, podendo ser comprovada por outros meios. 2. Inexistindo prova escorreita da carga dos autos, bem como inexistindo intimação inequívoca do causídico para a devolução dos autos, e ainda inexistindo prova cabal sobre a data da devolução dos autos, não resta caracterizada a infração de retenção abusiva, principalmente pela ausência de elementos concretos para se aferir razoabilidade ou não no prazo em que o representado permaneceu com os autos sob carga, em atenção ao princípio universal do in dubio pro reo, haja vista que, a prova é alma da representação e sua existência é obrigatória para o sancionamento. 3. A inexistência de prova de prejuízo às partes, aliada a comprovação da devolução dos autos em cartório, também são capazes de afastar a infração prevista no inciso XXII, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR MAIORIA, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto divergente que integram o presente julgado. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste. Goiânia, 14 de setembro de 2022. Woshington Luiz Dos Reis Secretário do TED/OAB/GO.

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