Processo nº 202105673
Voto: unanimidade
Presidente da turma: GESNER SOUTO DE SOUZA
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: Processo de apuração de infração ética. Substabelecimento. Assinatura de documento. Produção, elaboração de documento. Ausência de provas. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual e manifestação do juiz instrutor de que o Representado tinha substabelecimento, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA, inscrito na OAB/GO sob o n. 58.810, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.