Ementários

Processo nº 201902996
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.

×