Ementários

Processo nº 202106823
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONFIGURADA. LEI 8.906, ART. 34, IV, XXV. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, ART 7. PENA DE SUSPENSÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado a pena de suspensão das atividades por 1 (um) mês.

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