Ementários

Processo nº 202009389
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 12 07 2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONAR CAUSA ANTES DE DEZ DIAS DA COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA, ART. 34, XI, EAOAB. Para caracterizar a infração ético-disciplinar o conjunto probatório deve ser robusto, não resta dúvida quanto ao abandono da causa, bem como da ausência de comunicação da renúncia. Pena de Censura convertida em Advertência em Ofício Reservado, ante inexistência de outras sanções disciplinares. Acórdão: Por unanimidade julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR COM PENA DE CENSURA CONVERTIRA EM ADVERTENCIA EM OFÍCIO RESERVADO em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto da Relatora.

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