Processo nº 201908020
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 12 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PREJUDICAR INTERESSE CONFIADO A SEU PATROCÍNIO, AUSENCIA DE PROVAS DA PRATICA DE INFRAÇÃO. Para caracterizar a infração ético-disciplinar o conjunto probatório deve ser robusto, havendo dúvidas quanto a pratica da conduta, havendo prova quanto a contratação do Representado para ajuizamento de ação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto da Relatora.