Processo nº 201913594
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 03 08 2022
EMENTA: ADVOGADO REGISTRADO EM SEÇÃO DE ORIGEM, QUE PRATICA MAIS DE 5 atos em jurisdição de outra seção, sem inscrição suplementar, INFRINGE O DISPOSTO NO ARTIGO 10, PARÁGRAFO 2O, DO EOAB, punível com a pena de censura.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo disciplinar no 201913594, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED da seccional Goiás, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de censura, por violação ao artigo 10, § 2o, do Estatuto, nos termos do artigo 35, inciso I, Parágrafo único e artigo 36, inciso I do mesmo diploma legal.