Processo nº 202100754
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. COMETIMENTO DE FRAUDE PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE FALSIFICADO DE PAGAMENTO DE GUIA. IMPROCEDÊNCIA. Exige-se prova material da fraude e no mínimo algum indício da autoria de seu cometimento. Não apresentação da guia com comprovante de pagamento falseado. Ausência de autoria. Arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento. Juiz Relator: João Antônio Lacerda Filho, presidente da 9ª Câmara, Simone Rodrigues de Souza. Data julgamento: 11 de agosto de 2022.