Ementários

Processo nº 202109050
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): ANA FLÁVIA LÔBO
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – LOGOMARCA INDEVIDA EM PEÇA PROCESSUAL – MATERIALIDADE – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA NÃO COMPROVADA – A falta de comprovação nos autos de uso indevido de logomarca com o intuito de captação ilícita de clientela é caso de arquivamento do processo administrativo. No caso não há comprovação de cometimento de infração descrita no Estatuto da Advocacia em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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