Ementários

Processo nº 202105204
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEIDIANE DE MORAIS E SILVA
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Hipótese noticiada pelo juízo em razão da impossibilidade de realização de audiência ante a ausência dos causídicos constituídos pelo réu. 2. Não havendo a demonstração das circunstâncias necessárias à configuração típica da conduta do advogado, bem como, ante a ausência de provas do cometimento da infração ético disciplinar pelos representados, não há infração disciplinar. 3. Os fatos narrados nos autos não caracterizaram conduta desidiosa, bem como, não houve prejuízo suportado, assim a conduta dos advogados representados não constituiu infração disciplinar tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 202102914, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 9.ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Improcedente, vez que a conduta apontada não constitui infração ético-disciplinar, com o consequente arquivamento do processo, nos termos do voto da Relatora.

×