Ementários

Processo nº 201910737
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): EURIPEDES NUNES DE ALMEIDA
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação de suposto levantamento de valores em demanda judicial por advogado e respectiva prestação de contas; ausência de prova inequívoca da prática da infração disciplinar; alegações genéricas não corroboradas. Representação improcedente por falta de provas da suposta prática de infração disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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