Processo nº 202104160
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludimilla Borges Pires Adorno
Relator(a): THOMAZ RICARDO LOPES VALLE DE BRITTO RANGEL
Data da sessão: 10 08 2022
EMENTA: Representação disciplinar. Recebimento de procuração em ação judicial em ação conduzida por advogado diverso, sem o prévio conhecimento deste. Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Peticionamento nos autos com mera juntada de documentos, em caráter de urgência e para atendimento de prazo fixado pelo juízo. Inexistência de procuração. Irregularidade não configurada. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade de votos, julgada improcedente a representação ético-disciplinar ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação ético-disciplinar, em conformidade com o voto do relator.