Ementários

23/2) EMENTA:Representação contra advogado. Falta de provas. Não existem nos autos nenhuma prova que justifique as alegações das representantes. A atuação da representada consoante as provas documentais, foi correta, inexistindo, de conseqüência, comportamento anti-ético, não ferindo as normas insculpidas no Código de Ética e Disciplina da OAB. Recebeu a representada, honorários aquém dos avençados. Representação sem provas deve ser considerada improcedente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 4.313/96. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cézar Gomes da Silva. Redator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 28.06.2000.

×