Ementários

Processo nº 202006958
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 03 08 2022
EMENTA: INFRINGÊNCIA AO INCISOS XX e XXI DO ART. 34 DA LEI 8.906/1994. INOCORRÊNCIA. TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS. “Dessume-se do processo que a representação, por si só, desprovida de qualquer prova documental ou testemunhal não tem o condão de autorizar a procedência da representação”.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Membros da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, observado o quórum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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