Processo nº 201809985
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
Data da sessão: 09 08 2022
EMENTA: PROCESSO ÉTICODISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CODIGO DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. Fraude processual. Juntada de documentos falsos em ação trabalhista com finalidade de prática de delito de estelionato, pratica as infrações disciplinares previstas nos incisos X, XII, XXVII E XXV do art. 34 da Lei 8.906/94. Pena base de suspensão pelo prazo de 08 meses, a qual deverá perdurar até que satisfaça integralmente o débito para com o representante e acumulada com a pena de multa de 06 anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da __5___ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar procedente a representação aplicando ao representado Adonias Rodrigues Soares Júnior a pena de advertência mediante ofício reservado, sem registro do assentamento do representado, e ao representado Marcelo Campos Duarte fixo a reprimenda em 08 meses de suspensão e mais 06 anuidades segundo às circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.