Ementários

Processo nº 202004469
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludimilla Borges Pires Adorno
Relator(a): FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
Data da sessão: 10 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE AUDITORIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS. IMPUTAÇÃO DE BURLA AO JUIZ NATURAL. MEROS INDÍCIOS. IN DÚBIO PRO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA REPESENTAÇÃO. 1. Em que pese existir indícios, a pluralidade de protocolos judiciais, envolvendo a mesma parte no polo ativo, não é suficiente para configurar burla ao princípio do juiz natural; 2. A representação deve está alicerçada em provas robustas, capazes de dar segurança jurídica ao órgão julgador quanto à culpabilidade do representado; 3. Existindo dúvida, deve-se operar o princípio da inocência, considerando a aplicação subsidiária da lei processual penal, e consequente, do in dúbio pro réu; 4. Julgamento improcedente com absolvição e arquivamento dos autos;
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, por julgar improcedente a representação, com absolvição e arquivamento dos autos, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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