Ementários

Processo nº 202106361
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÚBIO PRO RÉU 1. A robusta prova do ilícito, é premissa básica para a sentença condenatória. 2. Suposto agenciador que sequer foi identificado na diligência. 3. Ausência de Provas. 4. Aplicação do in dubio pro réu. 5. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n. 202106361, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a representação e absolver o representado João Leandro Barbosa Neto, OAB-GO n. 24.639 da presente representação ético disciplinar em conformidade com o voto do relator.

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