Ementários

Processo nº 201808070
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): KARLLA CRISTINA ALVES CARILLO
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Havendo duplicidade de representações, a primeira formalizada pela parte prejudicada em virtude da conduta do advogado, e outra posterior provocada por autoridade que, ao tomar conhecimento dos fatos, oficia à OAB, deve ser extinta a segunda relação processual, sem resolução do mérito, de modo a evitar o denominado bis in idem, ou seja, a eventual punição do advogado pelo mesmo fato em dois processos ético-disciplinares distintos. 3. Embargos conhecidos providos para jugar extinto o processo sem análise de mérito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, conhecer dos embargos e provê-lo para julgar extinto o processo sem análise de mérito.

×